O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao prefeito de Santa Cruz de Monte Castelo, José Maria Pereira Fernandes, e ao controlador interno do município, Renan Januário Scanacapra, individualmente, uma multa de R$ 2.807,10.
O TCE-PR vinha investigando suspostas irregularidades no abastencimento de veículos da frota municipal, sem que tenha havido variação da quilometragem inicial e final, no ano de 2014, com reincidência em 2015. Porém, o prefeito e o controlador conseguiram provar que não houve irregularidades e que o combustível foi utilizado para atividades da administração pública. A multa foi aplicada, segundo o TCE-PR, pela falta da disponibilização das informações ao orgão, conforme determina a lei.
Suspeita
Os técnicos do Tribunal evidenciaram, por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto, possíveis irregularidades no uso dos veículos, que eram abastecidos mas não havia variação da quilometragem inicial e final, no ano de 2014, com reincidência em 2015.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito afirmou que alguns veículos utilizados pela prefeitura tinham mais de 20 anos de seus hodômetros estavam sem condição de funcionamento. Ele destacou que foi solicitada a manutenção urgente desses veículos e que o lançamento do consumo de combustível no sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi equivocado.
O gestor apresentou notas de empenho e recibos de consumo de combustível dos veículos, além de declarações de servidores e cidadãos, que afirmaram que esses veículos eram usados pela prefeitura ou tinham destinação pública. Ele também alegou que não houve fraude ou desvio de combustíveis, nem dolo ou má-fé da sua parte. O prefeito ainda argumentou que os equívocos foram corrigidos.
O controlador sustentou que iniciou uma auditoria interna assim que tomou conhecimento dos fatos e solicitou documentos aos setores de frota e contabilidade. Segundo ele, após análise dos controles de bordo, empenhos e recibos, foram constatados equívocos em razão do lançamento errôneo das informações no SIM-AM do Tribunal.
Os interessados informaram, também, que fiscalizaram o uso da frota de veículos e os gastos com combustíveis de outras maneiras. Eles apresentaram documentos relativos à adoção de novo controle de bordo, às notas fiscais de produtos que auxiliam no controle de combustível e aos itinerários de viagens dos veículos.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, entendeu que a nova documentação permite afastar o dano ao erário, por demonstrar que foram utilizados outros meios de controle dos fatos apurados, que os valores foram efetivamente gastos para atendimento à população e que as impropriedades decorreram de falha no controle de quilometragem. Assim, opinou pela regularidade da tomada de contas, com ressalva em relação à ausência de procedimento eficiente de controle de quilometragem dos veículos. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Multa
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que o controle da frota municipal entre 2014 e 2015 apresentou diversas falhas e não foi capaz de fornecer informações adequadas ao sistema SIM-AM do Tribunal. Mas o controle, ainda que tenha sido pouco eficiente, de fato existiu e foi eficaz a ponto de fornecer documentos e informações suficientes para afastar a caracterização de irregularidade e de dano ao erário.
No entanto, Linhares aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) por persistir a ausência de disponibilização de informações adequadas de quilometragem dos veículos da frota municipal no SIM-AM.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara de 2 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2653/16, na edição nº 1.418 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de agosto no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: Portal Loanda