Em um mundo em constante desenvolvimento e com iniciativas mais sustentáveis, a bicicleta está cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros. Nesta quinta-feira, dia 19 de agosto, é comemorado em todo Brasil o Dia Nacional do Ciclista.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Ou seja, pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre outros veículos.
O artigo 38 afirma que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
E o artigo 170 afirma que, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é infração gravíssima e a penalidade a ser aplicada deve ser uma multa e suspensão do direito de dirigir. Como medida administrativa ainda é possível reter o veículo e recolher o documento de habilitação.
Lembrando que os ciclistas devem andar no sentido dos carros e nas faixas laterais da via. Conforme o artigo 58, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Por fim, é importante lembrar que, conforme o artigo 68, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Fonte: Pref de Paranavaí