O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) poderá ser sacado pelos trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro, amanhã (14). O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Para quem tem conta na Caixa o dinheiro foi depositado nesta terça (12). No próximo mês, os pagamentos serão realizados a partir do dia 11 para trabalhadores nascidos em março e abril, conforme calendário abaixo.
O calendário deste exercício vai até o dia 17 de março, mas o benefício ficará disponível para saque até 30 de junho de 2016. Os benefícios não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2014. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2014.
Tabela com datas de pagamento do Abono Salarial do PIS
Exercício 2015-2016
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 22 / 07 / 2015 | 30 / 06 / 2016 |
Agosto | 20 / 08 / 2015 | 30 / 06 / 2016 |
Setembro | 17 / 09 / 2015 | 30 / 06 / 2016 |
Outubro | 15 / 10/ 2015 | 30/ 06 / 2016 |
Novembro | 19 / 11 / 2015 | 30 / 06 / 2016 |
Dezembro | 17 / 12 / 2015 | 30 / 06 / 2016 |
Janeiro/Fevereiro | 14 / 01 / 2016 | 30/ 06 / 2016 |
Março/Abril | 16 / 02 / 2016 | 30 / 06 / 2016 |
Maio/Junho | 17 / 03 / 2016 | 30 / 06 / 2016 |
Saiba quem tem direito ao Abono Salarial do PIS 2015-2016. Conheça a tabela com datas de pagamento do Abono Salarial do PIS 2015-2016 e onde receber.
A Lei 13.134/15, de 16/06/2015, que torna o valor do abono salarial proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base, só valerá para o abono salarial de 2016-2017, ano-base 2015. Portanto, para 2015-2016, o valor do abono salarial é de um salário mínimo, desde que o trabalhador tenha trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2014.
Abono Salarial do PIS
É um benefício assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS (trabalhadores que atuam do setor privado), que atenda as exigências previstas em lei. É pago anualmente e equivale a um salário mínimo vigente no ato do pagamento.
O benefício pode ser recebido por meio de procuração.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS 2015-2016
Tem direito, o trabalhador do setor privado que:
- Estiver cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP:
Para o Abono Salarial 2015-2016, o trabalhador tem que estar cadastrado no PIS/PASEP, no mínimo, desde 2010;
- Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada, para empregador contribuinte do PIS no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício:
Para o Abono Salarial 2015-2016, o ano base considerado é 2014;
- Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, considerando apenas o período trabalhado:
No ano base de 2014, o salário mínimo foi R$ 724,00 (DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013);
- Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado:
A empresa do trabalhador tem que ter informado corretamente a RAIS referente a 2014.
Quem não faz parte do Programa do Abono Salarial do PIS
Existem categorias de trabalhadores que não fazem parte do Programa do Abono Salarial do PIS, conforme a seguir:
- Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
- Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
- Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregado doméstico;
- Menor aprendiz;
- Funcionário público, já que o PIS é destinado somente aos trabalhadores que atuam no setor privado.
Fonte: empregoenegocio.com.br