A Promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz e o Procurador de Justiça Murillo José Diagíacomo, coordenador da Área da Criança e do Adolescente (CAOPCAE), do Ministério Público do Paraná, por meio de nota, defenderam o direito à livre manifestação das ocupações de escolas no estado. A Justiça acatou e negou a reintegração de posse das escolas ao Estado.
O ofício do Ministério Público (Ofício nº 569/2016) vai na contramão do governo Beto Richa (PSDB) e da Secretaria da Educação (SEED) que ameaçam pedir a reintegração das escolas e intervir com a PM.
A Promotora e o Procurador determinam que sejam planejadas ações na perspectiva de prevenir/evitar qualquer situação de conflito, fazendo uso da informação, do diálogo, da mediação e do respeito mútuo como ferramentas de negociação junto às lideranças do movimento estudantil.
Os representantes do MP invocaram o Art. 205 da Constituição Federal para defender “o direito à livre manifestação de pensamento, de associação e mesmo o protesto pacífico diante de posturas tidas como arbitrárias por parte das autoridades constituídas é inerente a todo cidadão, nada impedindo que seja exercitado por meio da ocupação de um espaço público que tem como missão institucional o preparo para o exercício da cidadania”.
O Art. 205 da Constituição Federal tem a seguinte dicção: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
No entanto, o MP pede que pais e responsáveis acompanhem as condições de alojamento nas ocupações — o que de fato já ocorre desde o início do movimento (clique aqui) — “notadamente quanto às condições de alojamento, higiene, alimentação e outros aspectos que, potencialmente, podem causar prejuízos àqueles que participam da manifestação”.
Cerca de 100 escolas estão ocupadas em todo o Paraná, segundo último levantamento do Blog do Esmael.
Fonte: Blog Fabio Campana.