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Uso do narguilé pode ser regulamentado em Cianorte

Sampaio por Sampaio
30 de junho de 2017
em avisos
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Uso do narguilé pode ser regulamentado em Cianorte

Imagem da Internet

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Nesta segunda-feira (26), os vereadores de Cianorte, Sérgio Mendes e Silvio do Pátio, se reuniram com autoridades municipais ligadas a diferentes órgãos públicos no intuito de apresentar e revisar o projeto de lei nº 039/17-E, que busca proibir o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, assim como sua venda, aluguel e a utilização por crianças e adolescentes. “Optamos por reunir estes profissionais, que atuam em segmentos ligados ao assunto, para ouvir o que cada um tinha a dizer, assim como para que opinassem a respeito dos pontos que deveriam ser regidos pela lei”, apontou o vereador Sérgio Mendes. Segundo ele, a cobrança para a regulação da prática, comum entre jovens e adolescentes, partiu da população e do Ministério Público. “Há um número grande de pessoas que fazem uso deste equipamento de modo indiscriminado, sendo assim, acreditamos que seja necessária uma lei que discipline e crie normas para a sua comercialização”, diz. No encontro, foram propostas algumas mudanças para o projeto de lei e a inclusão de algumas situações. Com a nova redação, elaborada ainda nesta terça-feira (27), o documento segue para apreciação das comissões permanentes e do plenário da Câmara em dois turnos, no mês de agosto.

ENTENDA

O consumo do cachimbo de origem indiana se popularizou no município nos últimos cinco anos de modo que, atualmente, cerca de sete empresas de tabacaria atendem no segmento. “Este é um tipo de negócio e de consumo que se popularizou há pouco tempo por aqui e, por estarmos atentos às demandas sociais, sentimos a necessidade de regular esta prática capaz de gerar sérios danos à saúde tanto de quem fuma quanto de quem fica por perto”, comenta o vereador Silvio do Pátio. Sendo assim, desde o semestre passado, foi iniciado o trabalho de elaboração do projeto de lei que, entre as proibições, restringe o uso de narguilé, ou de qualquer outro aparelho similar, em locais públicos, abertos ou fechados, como ruas e avenidas, e qualquer outro local onde houver concentração ou aglomeração de pessoas. A aplicação das normas ainda deve se estender aos ambientes de uso coletivo privados, como bares, lanchonetes, boates e restaurantes que apresentam estrutura total ou parcialmente fechada em qualquer um dos lados, devendo ficar isentos da aplicação desta lei os estabelecimentos que atendem a Lei Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao uso de narguilé em ambientes com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais espaços. Outra medida que a nova lei busca enfatizar é a proibição da presença, entrada e permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados por responsável legal, nessas tabacarias. Estas ações, bem como o consumo, já são proibidas pela lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê detenção e multa para os infratores. Em relação aos outros artigos dispostos no projeto de lei, também estão previstas sanções. Para aqueles que utilizarem os aparelhos em vias públicas, haverá a apreensão e a guarda deste até sua retirada e multa. Já as empresas que não se adequarem ás normas, estão suscetíveis desde o pagamento de multas até a cassação do alvará de funcionamento.

CAMPANHA

O procurador jurídico, Agnaldo Damasceno, explica que, “além das fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária nestes locais e por outros setores, também caberá ao Poder Executivo, através das secretarias de Educação e de Saúde, promover campanhas sobre os malefícios do uso do narguilé informando, sensibilizando e conscientizando a sociedade, principalmente, adolescentes e jovens”.

SAIBA MAIS

Pesquisas indicam que, como qualquer outro produto derivado do tabaco, o narguilé contém nicotina e as mesmas 4.700 substâncias tóxicas do cigarro convencional. Sua fumaça pode conter quantidades superiores de componentes nocivos à saúde humana que os encontrados no cigarro. (Dados do Portal do Ministério da Saúde utilizados na justificativa do Projeto de Lei nº 039/17-E)

Fonte: Tribuna de Cianorte

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