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Home Sem categoria

STJ decide que preço deve ser igual no cartão, dinheiro ou cheque

Sampaio por Sampaio
27 de dezembro de 2015
em Sem categoria
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STJ decide que preço deve ser igual no cartão, dinheiro ou cheque
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O valor para pagar compras com cartão de crédito precisa ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão, que passou a valer para todo o país, considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva. “Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ. O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou.

STJ decide que preço deve ser igual no cartão, dinheiro ou cheque http://www.opresente.com.br/geral/2015/12/stj­decide­que­preco­deve­ser­igual­no­cartao­dinheiro­ou­cheque/2053681/ 4/6 Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica. A decisão do STJ considera prática abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito.

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