O Departamento Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí promove na próxima quarta-feira (22), às 9 horas, na sede da entidade, uma reunião com empresários interessados em ingressar com uma ação na Justiça para suspender o pagamento do ICMS. A cobrança indevida está sendo feita de empresas do regime de Simples Nacional. O Estado está exigindo pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados.
A reunião será conduzida pelo assessor jurídico da ACIAP, João Egídio da Silva, que vai instruir os empresários sobre os procedimentos a serem adotados. Mais de 20 empresários já manifestaram em ingressar com a ação coletiva, rateando os custos. Será ingressado um mandado de segurança para suspender o pagamento. A ação será feita através de um escritório de Curitiba. A ACIAP só está mobilizando e organizando os empresários interessados, que ainda podem procurar a entidade para participar.
João Egídio alerta que trata-se de uma cobrança é indevida. “Se a empresa está no Simples, ela não paga mais nada do que está previsto neste regime fiscal. Isto está na lei e um decreto não pode obrigar este recolhimento. Este decreto configura prepotência de autoridade”, diz ele. Acrescenta que o decreto 442/2015, que trata do assunto é inconstitucional, porque as empresas optantes pelo Simples Nacional já pagam o imposto no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na avaliação do assessor jurídico da ACIAP, a suspensão do pagamento é o primeiro passo para depois o decreto ser declarado inconstitucional. “O que as empresas do Simples têm que pagar já está no DAS. Esses 4% de ICMS para operações realizadas com outros estados fere a Constituição”, diz Egídio.
Fonte: Assessoria de imprensa