A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as eleições municipais de 2020 começa a ser veiculada a partir da próxima sexta-feira (9). Os anúncios serão divulgados em dois formatos: nos blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, e serão usados para mostrar os candidatos a prefeito; e também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários.
Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explica que, nesta eleição, as regras serão diferente por causa da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional em 2017. “Portanto, só os partidos que atingirem minímo de votação na eleição de deputado federal terão acesso ao horário. As noticias informam que pelo menos dez partidos que ocuparam em 2018 não vão ocupar o mesmo espaço agora em 2020.” O primeiro turno da eleição municipal está marcado para o dia 15 de novembro. O segundo, nas cidades onde houver, será em, 29 de novembro.
- Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
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Data da eleição
- Primeiro turno: 15 de novembro (Não Haverá segundo turno em Paranavaí)
Cargos em disputa
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Vereador
Coligações
- Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
- Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
- Cota – Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
- Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
*Com informações do repórter Vitor Brown via https://jovempan.com.br/