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Neste sábado inicia o Campeonato de Futebol Suíço com premiação no valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) organizado pela Liga de Futebol de Paranavaí

Sampaio por Sampaio
28 de janeiro de 2016
em Esporte
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Neste sábado inicia o Campeonato de Futebol Suíço com premiação no valor R$ 4.000,00  (Quatro mil reais) organizado pela Liga de Futebol de Paranavaí
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Foi realizado ontem (27/01), o derradeiro arbitral do Campeonato de Futebol Suiço organizado pela Liga de Futebol de Paranavaí. Estiveram presentes representantes das equipes participantes, diretores da LFP e o Secretário Municipal de Esportes Sr. Marcio Leiteiro, que manifestou o apoio da SEMEL (Secretária Municipal de Esporte e Lazer) a este que é considerado o maior campeonato organizado em Paranavaí no que tange o número de equipes envolvidas, as cidades abrangidas, bem como a premiação.
Serão 20 (vinte) equipes, sendo 10 (dez) equipes de Paranavaí e mais 10(dez) de cidades circunvizinhas como Castelo Branco (01), Nova Aliança (01), Nova Esperança (06), Paraíso do Norte (02).
A premiação da competição ficou definida em R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para a equipe terceira colocada, R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para o vice-campeão e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a equipe campeã, além de troféus às três melhores equipes.
Na oportunidade definiu-se o regulamento geral da competição, a forma de disputa e o chaveamento da competição que ficou assim definido:

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Chave A
Associação Jardim Simone/Ouro Branco
Os Galos/Assoc Graciosa/MGF Montagens/Riva DPVAT
Revelação F.C.
Juventude F.C. (Nova Esperança)
Rosas de Ouro (Nova Esperança)

Chave B
GERDER/Molecada
Galos Morumbi
Móveis Indianópolis (Castelo Branco)
Porto Paraiso (Paraiso do Norte)
ASSERNE/Amigos F.C. (Nova Esperança)

Chave C
Grêmio Morumbi
CSM/Destak Informática (Paraiso do Norte)
Nova Aliança
XV de Paranavaí/Bem Estar.
Agroquímica Brasinha (Nova Esperança)

Chave D
Bacardi F.C.
Vila Alta
Real Vicente
RT/S&R Camisaria (Nova Esperança)

liga

REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO

I – DISPOSITIVOS INICIAIS:
Artigo 1 – O CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL SUIÇO 2016, será disputado em conformidade com o disposto neste regulamento.
Artigo 2 – A LFP (Liga de Futebol de Paranavaí) será a coordenadora da competição e deterá todos os direitos a ela relacionados.
Artigo 3 – Compete ao Departamento Técnico da LFP:
a) Aplicar o regulamento;
b) Elaborar, alterar e fazer cumprir a tabela de jogos.
II – DAS EQUIPES PARTICIPANTES:
Artigo 4 – Poderá participar do Campeonato qualquer equipe interessada, desde que esteja sem restrições referentes a débitos com a LFP, bem como documentação pendente.
Parágrafo 1° – Congresso Técnico: toda entidade/equipe participante deverá, através de 01 (um) representante, comparecer aos arbitrais técnicos convocados pela LFP, a fim de dirimir e/ou esclarecer pontos a cerca da versão final do regulamento.
III – DOS VALORES
Artigo 5 – Os valores a serem pagos pelas equipes, bem como garantias, seguem os seguintes critérios:
a) Inscrição: R$ 600,00 (Seiscentos reais);
b) Taxa de Apresentação de Recurso: R$ 300,00;
IV – DO REGISTRO E PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA:
Artigo 6 – O campeonato terá LIVRE registro de atletas, desde que estes não tenham atuado como atletas profissionais de futebol de campo no ano de 2015;
Parágrafo Único – Poderão ser registrados atletas profissionais de Futebol de Salão.
Artigo 7 – Cada equipe deverá inscrever um número máximo de 18 atletas.
Artigo 8 – Não haverá proibição do registro de atletas, exceto aqueles suspensos pela LFP ou outra liga de Futebol, bem como Ligas de Futebol de Salão e ainda, demais restrições deste regulamento.
Artigo 9 – Somente poderão participar da competição atletas devidamente registrados, conforme normas definidas em arbitral.
Artigo 10 – Não haverá idade mínima para participação no campeonato. Porém atletas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos somente poderão competir com prévia autorização dos pais e/ou responsável.
Paragrafo Único – É de inteira responsabilidade da equipe a integridade física e moral de adolescentes que venham a ser registrados como atletas, eximindo a LFP de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
Artigo 11 – O atleta só poderá atuar em uma equipe no campeonato, em atuando por mais de uma equipe, o atleta será eliminado, sujeito a Julgamento pela Junta de Justiça Desportiva.
Artigo 12 – Somente será aceito registro de atleta até o final da fase de grupos e não haverá cancelamento e/ou substituição de atletas após sua inscrição no Campeonato.
LIGA DE FUTEBOL DE PARANAVAÍ
FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
CNPJ 76.715.986/0001-48
Parágrafo Único – Aplica-se a substituição de atleta somente por fato incapacitante à atividade física, comprovada por atestado médico por período superior ao término previsto da competição.
Artigo 13 – Será obrigatório para a participação nos jogos à apresentação da CARTEIRA DE IDENTIDADE ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Parágrafo Único: O Delegado da partida, constatando que um atleta efetivamente participou da partida sem apresentar um dos supracitados documentos, fato caracterizado pela entrada em campo do atleta, relatará o ocorrido e a equipe infratora será punida com a perda 03 (três) pontos.
V – OUTROS PARTICIPANTES DA PARTIDA
Artigo 14 – Ficam autorizadas a entrar no campo de jogo as pessoas credenciadas e identificadas como:
a) Atletas participantes do jogo (devidamente documentados);
b) Oficiais de arbitragem;
c) Comissão técnica participante do jogo: (devidamente documentado);
1) Técnico – Nome completo e RG anotado na relação enviada ao delegado;
2) Massagista – Nome completo e RG anotado na relação enviada ao delegado;
3) Profissional de Saúde – Nome completo e portando carteira profissional da categoria;
d) Policiais Militares e/ou seguranças;
e) Profissionais de Saúde;
f) Imprensa;
g) Gandulas.
VI – DA TABELA
Artigo 15 – A tabela de jogos deverá seguir critérios técnicos e de segurança para o bom andamento das partidas.
Parágrafo Único: A tabela da competição será anexada ao presente regulamento após realizado o sorteio dos chaveamentos.
Artigo 16 – A tabela deverá ter informações claras e precisas a respeito de:
a) Datas das partidas;
b) Horários;
c) Locais onde serão realizadas as partidas;
d) Equipes envolvidas.
Artigo 17 – A data e horário da(s) rodada(s) e/ou partida(s), serão previamente divulgados pela LFP por meio de internet, imprensa escrita, falada e, se possível, televisionada.
VII – DAS PARTIDAS:
Artigo 18 – As partidas serão regidas de acordo com as regras Oficiais de futebol.
Artigo 19 – Os jogos deverão ser realizados, preferencialmente, aos sábados.
Artigo 20 – Os campos para realização das partidas são de livre escolha da coordenação técnica da LFP.
Artigo 21 – As decisões de 3º colocado e final, terá seu local definido pela LFP.
Artigo 22 – O local da partida de apresentar condições de jogo, tais como:
a) Gramado aparado e em boas condições de jogo;
b) Marcação de campo e bandeiras de escanteio, conforme os padrões oficiais;
c) Redes em boas condições;
d) Mesa e cadeiras, em número suficiente, para acomodação do delegado e equipe de arbitragem;
e) Preferencialmente, separação da área de jogo para as demais áreas ocupadas pelo público presente por meio de alambrados ou outro tipo de separação que não acarrete riscos a integridade de física dos atletas, bem como público presente.
LIGA DE FUTEBOL DE PARANAVAÍ
FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
CNPJ 76.715.986/0001-48
Parágrafo Único: As equipes participantes do campeonato devem apresentar em suas partidas 01 (uma) bola em boas condições de jogo.
Artigo 23 – Todas as equipes deverão apresentar 10 minutos antes da partida ao delegado da partida:
a) Documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação dos participantes da partida;
b) Uniformes a serem utilizados na partida;
Artigo 24 – O não comparecimento do árbitro não impede a realização da partida. O Delegado da partida deverá usar de suas prerrogativas e proceder a escolha do substituto entre as pessoas presentes.
Artigo 25 – Somente o árbitro da partida pode, após análise de situação, adiar, suspender ou encerrar a realização da partida nas seguintes situações:
a) Falta de garantias positivas;
b) Conflitos ou distúrbios graves que afetem a realização da partida;
c) Mau tempo reinante, estando o gramado impraticável e perigoso aos atletas;
d) Falta de visibilidade reconhecidamente comprovada
Parágrafo 1º – Em caso de jogo interrompido ou suspenso por força deste regulamento, a sua efetivação ou continuação, será determinada pela LFP ou Junta de Justiça Desportiva.
Parágrafo 2º – Havendo continuidade da partida ora interrompida, poderá tomar parte na sua continuação somente os atletas registrados na súmula.
Parágrafo 3º – Todos os fatos ocorridos antes da interrupção da partida serão mantidos, tais como gols, cartões amarelos e vermelhos. Havendo jogador expulso a equipe reiniciará sem o atleta excluído da partida.
Artigo 26 – As partidas terão duração de 60 (sessenta minutos), divididos em 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com 10 minutos para descanso. Poderá haver acréscimos a critério do arbitro da partida.
Artigo 27 – As partidas terão, no máximo, 15 MINUTOS de tolerância, somente para a primeira partida constante na tabela para iniciar o jogo.
Parágrafo Único: Ocorrendo de uma das equipes não estar em campo em condições de jogo e/ou sem o número mínimo de atletas, está será considerada derrotada por W.O.
Artigo 28 – A partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma, por no máximo 8 (oito) jogadores, um dos quais, obrigatoriamente, será o goleiro.
Parágrafo 1º – É vedado o início de uma partida sem que as equipes tenham no mínimo 5 (cinco) jogadores, nem será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 5 (cinco) jogadores no campo de jogo.
Parágrafo 2º – Durante a partida se uma equipe tiver um numero grande de atletas expulsos e que não permita a partida ser continuada pela falta do numero mínimo de atletas a equipe infratora será dada como perdedora por W.O., sendo anotado placar de 1×0, mesmo que a equipe infratora esteja neste momento empatando ou ganhando a partida.
Artigo 29 – As substituições de jogadores em campo serão livres.
Parágrafo 1º – As substituições deverão ser efetuadas na linha que divide os campos de defesa e ataque.
Parágrafo 2º – O atleta expulso da partida deverá, obrigatoriamente, ser retirado da área de jogo, inclusive banco de reservas e ainda pode responder por seus atos e palavras durante e após o término da partida.
Artigo 30 – As equipes deverão apresentar-se para à partida, preferencialmente, com 02 (dois) jogos de uniforme completos e com cores distintas entre os uniformes.
Parágrafo 1º – O uniforme é composto de camisetas numeradas, calções e meias. O goleiro deve apresentar-se com uniforme diferenciado dos demais companheiros de equipe.
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FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
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Parágrafo 2º – Havendo coincidência das cores dos uniformes serão aplicados os seguintes critérios:
a) As duas equipes tendo uniformes alternativos: sorteio;
b) Uma das equipes tendo uniforme alternativo: Esta deverá utilizar o uniforme número 2.
c) As duas equipes sem uniforme alternativo: O árbitro avaliara a possibilidade da utilização dos uniformes.
Artigo 31 – Todos os atletas relacionados para a partida deverão estar usando o uniforme da equipe, bem como calçado apropriado.
Parágrafo 1º – A cor do calção térmico, por aclamação das equipes envolvidas, tornou-se opcional;
Parágrafo 2º – É proibido o uso de adornos, tais como piercings, pulseiras, alianças, brincos e faixas adesivas de cor diferente do uniforme.
Parágrafo 3º – Uso de caneleira é opcional.
VIII – DO JOGADOR IRREGULAR
Artigo 32 – É facultada a todas as equipes a apresentação de impugnação da partida pelo uso de atleta irregular a Diretoria da LPF, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da partida e mediante pagamento da taxa de recurso.
Parágrafo 1º – O pedido de ser acompanhado de provas dos fatos alegados.
Parágrafo 2º – A equipe supostamente infratora terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o ciente das acusações para apresentar sua defesa prévia.
Parágrafo 3º – A LFP terá prazo de 48 (quarenta e oito horas), após recebido a defesa prévia, para pronunciar-se a respeito da decisão e/ou encaminhar o pedido para apreciação da Junta de Justiça Desportiva.
Artigo 33 – A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela competição implicará em perda automática de 6 (seis) pontos, a equipe será considerada perdedora da partida através de Ato do presidente da LFP pelo placar de 01 X 00, se houver ganho ou empatado a partida, se o resultado houver sido de derrota, mantem-se o placar final da partida.
Parágrafo 1º – Para efeitos disciplinares serão computados todos os eventos ocorridos na partida;
Parágrafo 2º: – A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:
a) Inexistência ou falta de inscrição do atleta para disputa da competição;
b) Praticar outras irregularidades tipificadas como infração as Regras Nacionais ou a este regulamento;
c) Participar da partida cumprindo suspensão automática, por força de vermelho;
d) Participar da partida cumprindo penalidade administrativa, prevista no regulamento da competição ou aplicada pela justiça desportiva;
e) A efetiva participação de um atleta e/ou membro da comissão técnica na partida é caracterizada quando o mesmo é relacionado na súmula do jogo e esta tem o seu início, conforme preceitua o Livro Nacional de Regras.
IX – DO W.O.
Artigo 34 – O W.O. ou Walkover (Vitória Fácil) é a atribuição de uma vitória a uma equipe quando a equipe adversária está impossibilitada de competir. Pode acontecer devido a: a) Não existência de um número mínimo de esportistas necessários para iniciar a partida; b) Desqualificação; c) Não apresentar-se a equipe na data e horário estabelecidos para realização de partida.
Parágrafo Único – Na súmula constará o placar de 01 x 00 e o gol não será anotado para nenhum atleta.
Artigo 35 – A equipe que for considerada derrotada por W.O. por ausência ao local da partida ou número insuficiente de atletas para início da partida, em data e hora programado por tabela devidamente divulgada, será
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FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
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automaticamente eliminada do campeonato e não terá direito a ressarcimento de valores pagos no transcorrer da competição.
Parágrafo 1º – Será aplicada punição à equipe e seus atletas de 02 (dois) anos sem participar de qualquer evento que tenha envolvimento direto ou indireto da LFP.
Parágrafo 2º – Excluem-se da penalidade imposta no parágrafo 1º, aqueles atletas e/ou dirigentes que tenham sua presença anotada na súmula da partida.
Artigo 36 – A equipe que não comparecer ao local do jogo poderá apresentar recurso junto a LFP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, justificando os motivos que impediram de comparecer, bem como juntar provas. O referido recurso será analisado pela LFP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Logrando êxito na justificativa, a equipe seguirá no campeonato, porém o resultado de derrota na partida em questão será mantido.
X – DA ELIMINAÇÃO OU ABANDONO DA COMPETIÇÃO
Artigo 37 – Ocorrendo eliminação ou abandono por uma ou mais equipes, aplica-se os seguintes dispositivos:
a) Para as equipes que já tenham disputado partida com a equipe eliminada mantem-se o resultado e placar anotado;
b) Para as equipes que por tabela deveriam jogar com a equipe eliminada, aplicar-se-á o placar de vitória por 01 (um) gol a zero (01 X 00) e este placar contará em gol e número de vitórias para efeitos de critério de desempate.
Artigo 38 – A equipe e seus atletas que ABANDONAR ou ser ELIMINADA da competição terão penalidade aplicada de 02 (dois anos) sem participar de qualquer evento que tenha envolvimento direto ou indireto da LFP.
Parágrafo Único – A equipe que abandonar e/ou for considerada eliminada do campeonato e não terá direitos a ressarcimentos de taxas pagas.
XI – DA ARBITRAGEM
Artigo 39 – A escala de arbitragem (árbitros e delegados) será feita pela LFP. Serão utilizados para as partidas árbitros pertencentes ao quadro da AAPR – Associação de Àrbitros de Paranavaí e Região.
Parágrafo Único – A equipe de arbitragem deverá estar presente ao campo de jogo, com no mínimo, 20 minutos de antecedência.
Artigo 40 – Os pedidos de impugnação/veto deverão, obrigatoriamente, ser feitos por escrito, fundamentados, datados e firmados pela equipe solicitante.
Artigo 41 – Havendo pedido por qualquer equipe, devidamente fundamentado, de arbitragem diferente da proposta pela LFP, este sendo aceito pela LFP, todas as despesas adicionais serão cobradas da(s) equipe(s) postulantes.
Artigo 42 – O jogo inicia-se no momento da publicação da escala de arbitragem e encerra-se após a entrega do relatório da partida por parte do árbitro.
Artigo 43 – As equipes de Arbitragem e/ou Delegados das partidas podem relatar em súmula ou relatório anexo à súmula, fatos e/ou incidentes ocorridos antes, durante e após a partida.
Artigo 44 – Os árbitros dos jogos das fases eliminatórias serão escalados pela LFP sem veto de qualquer uma das equipes.
XII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Artigo 45 – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas regras nacionais de Futebol, constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva.
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Artigo 46 – Não haverá acumulo de Cartões Amarelos em qualquer que seja a fase do campeonato. Todavia o atleta que for admoestado deverá apresentar na partida subsequente 01 (uma) unidade de Leite Longa Vida de 01 (um) litro.
Parágrafo Único: A não apresentação vetará a participação do atleta em qualquer outra partida do campeonato.
Artigo 47 – O Cartão Vermelho excluirá o atleta da partida. O atleta cumprirá suspensão automática. O atleta admoestado deverá apresentar na partida subsequente 02 (duas) caixas de Leite Longa Vida de 01 (um) litro.
Parágrafo Único: A não apresentação vetará a participação do atleta em qualquer outra partida do campeonato
XIII – DAS MULTAS E PUNIÇÕES
Artigo 48 – As punições serão feitas de acordo com os relatórios dos oficiais de arbitragem, delegados, ou membro da organização do evento e serão levadas a julgamento pela Junta de Justiça Desportiva.
Artigo 49 – Todas as pessoas devidamente registradas neste campeonato são passíveis de punição estando ou não dentro do campo. Estando presente na praça esportiva tornar-se-á passível de punição a qualquer que seja o momento.
Parágrafo Único – Todos os dirigentes de equipe devem orientar seus atletas e/ou dirigentes, para que suas condutas sejam baseadas em um comportamento ético/desportivo em relação à competição como um todo.
Artigo 50 – Qualquer pessoa devidamente relacionada para a partida e/ou identificado como diretor que venha a agredir fisicamente a equipe de arbitragem e/ou delegado da partida será sumariamente eliminado da competição e terá pena aplicada de, no mínimo, 02 (dois) anos sem participar de qualquer evento que tenha envolvimento direto ou indireto da LFP.
Artigo 51 – Qualquer atleta, membro da comissão técnica e/ou Diretor de equipe participante da competição que venha a ofender moralmente os integrantes da arbitragem, delegado ou integrante da LFP poderão ser suspensos por período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias por ATO PRESIDENCIAL, desde que o fato seja relatado em súmula ou relatório anexo a sumula.
Artigo 52 – Agressões feitas à qualquer integrante da equipe adversária ou mesmo à integrantes da própria equipe serão punidos com 02 (dois) anos sem participar de qualquer evento que tenha envolvimento direto ou indireto da LFP, desde que o fato seja relatado em súmula ou relatório anexo a sumula.
Artigo 53 – Ressalvadas as sansões de natureza regulamentar, às infrações disciplinares serão processadas e julgadas conforme preceitua este regulamento e as normas do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Artigo 54 – Se a partida for parada, a qualquer momento do jogo, por falta de condições de segurança causadas por uma das equipes, a equipe será punida com perda de 6 pontos. A equipe será considerada perdedora da partida através de Ato do presidente da LFP pelo placar de 01 X 00, se houver ganhado ou empatado a partida, se o resultado houver sido de derrota, mantem-se o placar final da partida.
Parágrafo Único: Caso trate-se de partida das fases eliminatórias, a equipe será desclassificada do campeonato.
XIV – DA PREMIAÇÃO
Artigo 55 – Ficam estipulados as seguintes premiações as equipes:
a) 1° Colocado: Troféu e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais);
b) 2° colocado: Troféu e R$ 1.000,00 (Um mil Reais);
c) 3º Colocado: Troféu e R$ 500,00 (Quinhetos Reais)
LIGA DE FUTEBOL DE PARANAVAÍ
FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
CNPJ 76.715.986/0001-48
XV – DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 56 – Em reunião realizada na sede da LFP, em 27 de Janeiro de 2016, com a presença das equipes abaixo citadas, definiu-se que o campeonato de futebol amador 2016 terá a participação de 20 (vinte equipes) equipes e seu início se dará em 30 de Janeiro de 2016.
Artigo 57 – As equipes participantes da competição são:
1. Real Vicente;
2. BFC – Bacardi Futebol Clube;
3. Revelação Futebol Clube;
4. Grêmio Morumbi/Destak Informática
5. Gerder/Molecada
6. XV de Paranavaí
7. CSM/Destak Informática
8. Os Galos/Assoc Graciosa/MGF Montagens/Riva DPVAT
9. Assoc. Jardim Simone/Ouro Branco
10. Galos Morumbi
11. Vila Alta
12. Rosa de Ouro (Nova Esperança)
13. Porto Paraíso (Paraiso do Norte)
14. Tropa de Elite (Nova Esperança)
15. Juventude Futebol Clube (Nova Esperança)
16. ASSERNE/Amigos Futebol Clube (Nova Esperança)
17. Móveis Indianópolis/Castelo Branco
18. RT/S&R – Camisaria (Nova Esperança)
19. Nova Aliança
20. Agroquímica Brasinha (Nova Esperança)
Artigo 58 – As equipes serão divididas em 4 (Quatro) grupos contendo 5 (cinco) equipes em cada.
Artigo 59 – Das pontuações por partida:
a) Vitória – 03 (três pontos);
b) Empate – 01 (um ponto);
c) Derrota – 00 (zero ponto).
Artigo 60 – Na fase de grupos as equipes se enfrentam dentro do próprio grupo, conforme tabela elaborada em anexo;
Artigo 61 – Classificam-se para a fase de quartas-de-final as 02 (duas) equipes primeiras colocadas de cada grupo, seguindo os seguintes critérios técnicos:
a) Maior número de pontos ganhos durante a fase de grupos;
b) Maior número de vitórias;
c) Menor número de gols sofridos
d) Maior saldo de gols;
e) Maior número de gols marcados;
f) Confronto direto;
g) Sorteio
Artigo 62 – As partidas das fases eliminatórias (Quartas-de-final, Semi-final e Final) serão disputadas em jogo único.
Artigo 63 – Nas fases eliminatórias (Quartas-de-final, Semi-final e Final), será considerada classificada a equipe que ao final das partida:
a) Somar 03 (três) pontos;
b) Não havendo vencedor no tempo regulamentar a decisão será por cobranças de penalidades.
Parágrafo Único: Para definição de vaga por disputa de pênaltis, serão cobradas 03 (três) penalidades para cada equipe. Persistindo o empate, serão cobradas penalidades alternadas até que seja determinado um vencedor.
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Artigo 64 – A ordem dos jogos das quartas-de-final é a seguinte:
a) Quarta-de-final 1: 2º A x 1º B;
b) Quarta-de-final 2: 2º B x 1º A;
c) Quarta-de-final 3: 2º C x 1º D;
d) Quarta-de-final 4: 2º D x 1º C
Artigo 65 – A ordem dos jogos das semi-finais é a seguinte:
a) Semi-final 1: Vencedor da Quarta-de-final 1 X Vencedor da Quarta-de-final 2
b) Semi-final 2: Vencedor da Quarta-de-final 3 X Vencedor da Quarta-de-final 4
Artigo 66 – A ordem dos jogos das Finais é a seguinte:
a) Decisão 3º Lugar: Perdedor da Semi-final 1 X Perdedor da Semi-final 2
b) Decisão Final 1: Vencedor da Semi-final 1 X Vencedor da Semi-final 2
XVI – DOS RECURSOS
Artigo 67 – As equipes participantes do campeonato reconhecem a JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, como única e definitiva instância para resolver questões que surjam em decorrência de dispositivos constantes no regulamento geral da competição.
Artigo 68 – É facultada a todas as equipes participantes do campeonato a apresentação de Recurso, mediante pagamento de taxa, sobre questões pertinentes ao regulamento à Junta de Justiça Desportiva, órgão soberano sobre tais questões.
Artigo 69 – O prazo para que uma equipe entre com recurso junto a Justiça Desportiva será de 02 (dois) dias úteis após a realização da partida em questão. Aplicam-se os valores referidos no Artigo 5, alínea b.
Parágrafo Único – A taxa de Apresentação de Recurso não será devolvida, qualquer que seja o resultado do julgamento do recurso.
Artigo 70 – Quando por ocasião e/ou decisão da Junta de Justiça Desportiva, for atribuído ganho de pontos a uma equipe proveniente de ganho de recurso em determinada partida, o resultado de campo terá seus efeitos anulados, passando a ser considerado o resultado de VITÓRIA por 01 x 00 (um gol a zero) e o gol será contabilizado para efeitos de saldo e critérios de desempate. Ressalvados os casos em que a Junta de Justiça Desportiva declare o resultado.
Artigo 71 – A equipe que recorrer a Justiça Comum será desligada da competição por Ato do presidente da LFP e estará sujeita a:
a) Penalidade de 02 (dois) anos sem participação em qualquer competição promovida pela LFP;
b) Perda de valores pagos estabelecidos no regulamento.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 72 – A entidade promotora do campeonato não se responsabilizará por qualquer contusão ou eventuais acidentes que venham ocorrer no decorrer da competição com atletas, dirigentes, árbitros e delegados.
Artigo 73 – A entidade promotora do campeonato não se responsabiliza por eventuais danos causados nas dependências dos campos e/ou estádios onde serão realizadas as partidas.
Artigo 74 – Os atletas, diretores, árbitros e delegados envolvidos no campeonato, estarão obrigados a cumprir as determinações deste regulamento, dando-se como ciente de suas obrigações e direitos, não podendo alegar desconhecimento das disposições contidas neste regulamento.
Artigo 75 – Além do que estabelece este regulamento, as equipes estarão sujeitas as leis que regem o futebol brasileiro.
Artigo 76 – Os casos omissos, ocorridos durante o transcorrer do campeonato, primeiramente serão resolvidos pelo presidente da LFP, que goza de prerrogativas para interpretar e proferir decisão sobre os dispositivos do
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FUNDADA EM 01 DE MAIO DE 1961
CNPJ 76.715.986/0001-48
presente regulamento através de Atos presidenciais e Instruções. Havendo necessidade, o presidente poderá encaminhar a questão à Junta de Justiça Desportiva da Liga de Futebol de Paranavaí.
De acordo com o presente regulamento, assinam os dirigentes das equipes participantes do campeonato e o presidente da Liga de Futebol de Paranavaí.
Paranavaí, 27 de Janeiro de 2016.
_________________________
Renato de Oliveira Miranda

Presidente

Fonte: Liga de Futebol de Paranavaí

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