As multas de trânsito terão reajustes entre 52% e 66% em todo o país a partir de 5 de novembro. A infração leve, por exemplo, passará de R$ 53,20 para R$ 88,38, e a punição gravíssima aumentará dos atuais R$ 191,54 para R$ 293,47.
Já quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante terá um peso ainda maior no bolso. A punição, que atualmente é considerada uma infração média, passará a ser gravíssima. Com isso, ao mudar de categoria, terá um reajuste extra – o valor da autuação subirá 125%, de R$ 130,16 (infração média) para R$ 293,47 (gravíssima).
NOVOS VALORES
Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47
As mudanças das punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito foram publicadas no “Diário Oficial da União”, após sanção da presidente Dilma. É o primeiro reajuste desde 2000. A partir da entrada em vigor, haverá reajustes anuais dos valores das multas com base no IPCA (índice oficial da inflação no país) do período.
Outra determinação é que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas serão obrigados a publicar anualmente a receita arrecadada com a cobrança das infrações.
A nova legislação também cria infração para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer exame que permita constatar o nível de álcool no sangue do motorista. Esse tipo de conduta poderá acarretar em multa de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima, e deixar o condutor com a carteira suspensa por 12 meses.
As mudanças na legislação publicadas no “Diário Oficial” também criam autuação para o uso de qualquer veículo para deliberadamente “interromper, restringir ou perturbar a circulação” em ruas, estradas ou rodovias sem autorização da entidade de trânsito. Além de o condutor ficar suspenso por 12 meses, a multa será de R$ 5.869,40 (20 vezes o valor da infração gravíssima).
Fonte: Folha