Na próxima sexta-feira, 25 de novembro, será realizada em todo o país a “Black Friday”, ocasião marcada pela grande movimentação no comércio, especialmente o eletrônico.
Com a proximidade da data, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, alerta a população para cuidados que devem ser tomados no momento da aquisição de produtos. Tradicional nos Estados Unidos, o evento foi criado com o objetivo de renovar os estoques das lojas para o período de vendas do Natal e, no Brasil, ocorre desde 2010.
De acordo com o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, cuidados simples adotados pelos consumidores podem evitar prejuízos futuros. “É importante que a população que vai às compras na data tenha muita atenção e tome precauções”.
Nesse sentido, o promotor de Justiça destaca as sugestões que constam de Ofício Circular expedido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania do Governo Federal e encaminhado aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a saber:
- Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
- Cuidado com e-mails e sites fraudulentos!
- Consulte os sites comparadores de preços e produtos online.
- Procure no site informações básicas sobre o fornecedor.
- Guarde todos os registros de sua compra.
- Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados. I
- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor.
- Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir!
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”!
- Lembre-se: o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet!
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência,
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes WiFi públicas.
Fonte: Castelo News