Na noite desta quinta-feira (24) por volta das 22h30min, na região central de Paranavaí houve um acidente de trânsito entre uma motocicleta CG 125 FAN. Preta e uma viatura da Polícia Militar.
A viatura transitava em velocidade de patrulhamento (baixa) pela Rua Manoel Ribas sentido bairro, quando na praça dos Pioneiros, uma motocicleta que seguia pela Rua Luiz Spigolon sentido Hospital Unimed, avançou a preferencial vindo a colidir com a lateral esquerda da viatura. É importante lembrar, que na rua Luiz Spigolon há uma lombada antes do cruzamento para que os veículos diminuam a velocidade e verifiquem o trânsito antes de cruzar a via preferencial.
Ao verificar a condição dos condutores, foi feito o teste de etilômetro no motorista da Viatura Policial Militar o qual apresentou 0,00mg/l e sua CNH estava em situação normal. Já o condutor da motocicleta W. R. V. S., 26 anos, apresentava a CNH suspensa, por ter alcançado o limite de pontos por duas vezes (jan. 2016 e fev. 2017) e não ter realizado o curso de reciclagem. Foi realizado o teste com etilômetro no condutor da motocicleta o qual também apresentou 0,00 mg/l, ou seja, ausência de álcool no sangue.
A motocicleta estava com três ocupantes, sendo o condutor W. R. V. S., mais uma mulher M. A. S. de 31 anos e uma criança de 1 ano e 11 meses de idade. A mulher e a criança foram socorridas com ferimentos à Santa Casa de Paranavaí.
Além, dos ferimentos o acidente resultou em danos a viatura: porta dianteira e traseira do lado esquerdo, pneu traseiro esquerdo que furou, roda traseira esquerda entortada, e caixa de ar da porta traseira. Já a motocicleta teve danos no guidão e pedal direito e foi recolhida ao pátio do Detran/8º BPM por pendências administrativas que somam mais de R$ 3.100,00.
A motocicleta estava com a placa sem lacre, débitos de licenciamento e multas, três ocupantes e o condutor com CNH suspensa, por esses motivos foram lavrados cinco autos de infração de trânsito pelos seguintes artigos do Código Trânsito Brasileiro (totalizando R$ 2.477,92; e 25 pontos para o condutor; e 7 pontos para a proprietária da motocicleta, que não é o condutor) :
Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art. 231. Transitar com o veículo:
VII – com lotação excedente;
Infração – média (4 pontos);
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa – retenção do veículo;
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (três vezes) (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 164 c/c 162 II –
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (três vezes) (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Fonte: Comunicação Social 8º BPM.
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