quinta-feira, 30 março, 2023
  • Home
  • Sobre Paranavaí
  • Mapa e Navegação
  • Omg Omg Onion
Sampaio só Notícias
VALE SORTE
  • Início
  • Categorias
    • Policial
    • Trabalho
    • Esporte
    • Educação
    • Trânsito
    • Política
    • Denuncia
    • Saúde
    • Plantão Policial
  • Empregos
  • Guia Comercial
  • Agenda
  • Classificados
    Quer investir em um terreno próximo ao Rio Paraná

    Quer investir em um terreno próximo ao Rio Paraná

  • Clima e tempo
No Result
View All Result
  • Início
  • Categorias
    • Policial
    • Trabalho
    • Esporte
    • Educação
    • Trânsito
    • Política
    • Denuncia
    • Saúde
    • Plantão Policial
  • Empregos
  • Guia Comercial
  • Agenda
  • Classificados
    Quer investir em um terreno próximo ao Rio Paraná

    Quer investir em um terreno próximo ao Rio Paraná

  • Clima e tempo
No Result
View All Result
Sampaio só Notícias
No Result
View All Result
Home Trabalho

Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

Sampaio por Sampaio
31 de janeiro de 2022
em Trabalho
0
Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

Aplicativo Simples Nacional

CompartilharTwittarrCompartilhar

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Segue após a publicidade

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Segue após a publicidade

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

Segue após a publicidade

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Tags: SIMPLES NACIONAL
Please login to join discussion

NOSSOS CONTATOS

WhatsApp: 44 99812-7882
E-mail: sampaio02@hotmail.com

  • Home
  • Sobre Paranavaí
  • Mapa e Navegação
  • Omg Omg Onion

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • Categorias
    • Policial
    • Trabalho
    • Esporte
    • Educação
    • Trânsito
    • Política
    • Denuncia
    • Saúde
    • Plantão Policial
  • Empregos
  • Guia Comercial
  • Agenda
  • Classificados
  • Clima e tempo

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas