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Já está em vigência a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo de Paranavaí para pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo e, quando necessário, ao acompanhante

Sampaio por Sampaio
26 de fevereiro de 2016
em Paranavaí
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Já está em vigência a lei que garante a gratuidade no transporte coletivo de Paranavaí para pessoas com transtorno mental em tratamento contínuo e, quando necessário, ao acompanhante
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A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado que indeferiu o pedido cautelar da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Rogério Lorenzetti.

As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Paranavaí.

O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Paraná já haviam se manifestado pelo indeferimento da liminar e pela improcedência da ação por entender que trata-se de regulamentação do transporte público, e que serviços de natureza pública não são matérias privativas do Executivo.

O julgamento dos desembargadores do TJ do pedido cautelar solicitado pela Administração Municipal foi unânime em favor do Legislativo e da população, informa a assessoria da Câmara.

Agora, o processo continua em trâmite para ser julgado o mérito da ação, ou seja, se é constitucional ou não. No caso de Maringá (PR), reconheceram a constitucionalidade.

Municípios como Palmas (TO), João Pessoa (PB), Sorocaba (SP), entre outros, também aderiram a lei, proposta por parlamentares.

Agora, portadores de psicoses, neuroses graves e demais patologias severas que necessitem de atendimento clínico permanente terão direito ao transporte gratuito, e ainda, em casos de necessidade, os acompanhantes dos beneficiários também, após atestado em laudo médico.

Para a inscrição e renovação do benefício, as pessoas deverão apresentar avaliação médica do Centro de Atenção Psicossocial, CAPS.

Já a identificação e o credenciamento ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social de Paranavaí, sem qualquer cobrança do benefício que valerá pelo período mínimo de um ano e será renovado quantas vezes for necessário. Mas é importante lembrar que o beneficiário deve comprovar renda de no máximo um salário mínimo. Criado pela Lei Municipal nº 4.307/2014, de 20 de dezembro de 2014, de iniciativa do vereador Aldrey Azevedo, promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Mohamad Smaili, o benefício visa garantir o direito de ir e vir das pessoas com mobilidade reduzida.

“É essencial promover as pessoas desprovidas de recursos, uma vida mais digna e humana. Precisamos dar condições para que elas tenham como realizar estes tratamentos”, argumentou Aldrey.

ENTENDA O CASO – Os vereadores aprovaram no dia 13 de outubro de 2014 o Projeto de Lei nº 099/2014, que estendia o benefício aos portadores de doenças mentais em tratamento contínuo, e encaminharam ao Executivo.

Após analisar a proposição, Lorenzetti entendeu que se tratava de vício de inconstitucionalidade, ou seja, não era competência do Legislativo, e encaminhou resposta no dia 04 de novembro, vetando-o integralmente.

Os vereadores derrubaram o veto em 8 de dezembro e após vencido o prazo para sanção do prefeito, Mohamad promulgou a lei.

Não concordando com a lei Lorenzetti ajuizou ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, que foi indeferida pelo TJ.  O processo continua em trâmite para ser julgado o mérito da ação, ou seja, se é constitucional ou não.

Fonte: Diário do Noroeste

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