A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado que indeferiu o pedido cautelar da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Rogério Lorenzetti.
As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Paranavaí.
O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Paraná já haviam se manifestado pelo indeferimento da liminar e pela improcedência da ação por entender que trata-se de regulamentação do transporte público, e que serviços de natureza pública não são matérias privativas do Executivo.
O julgamento dos desembargadores do TJ do pedido cautelar solicitado pela Administração Municipal foi unânime em favor do Legislativo e da população, informa a assessoria da Câmara.
Agora, o processo continua em trâmite para ser julgado o mérito da ação, ou seja, se é constitucional ou não. No caso de Maringá (PR), reconheceram a constitucionalidade.
Municípios como Palmas (TO), João Pessoa (PB), Sorocaba (SP), entre outros, também aderiram a lei, proposta por parlamentares.
Agora, portadores de psicoses, neuroses graves e demais patologias severas que necessitem de atendimento clínico permanente terão direito ao transporte gratuito, e ainda, em casos de necessidade, os acompanhantes dos beneficiários também, após atestado em laudo médico.
Para a inscrição e renovação do benefício, as pessoas deverão apresentar avaliação médica do Centro de Atenção Psicossocial, CAPS.
Já a identificação e o credenciamento ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social de Paranavaí, sem qualquer cobrança do benefício que valerá pelo período mínimo de um ano e será renovado quantas vezes for necessário. Mas é importante lembrar que o beneficiário deve comprovar renda de no máximo um salário mínimo. Criado pela Lei Municipal nº 4.307/2014, de 20 de dezembro de 2014, de iniciativa do vereador Aldrey Azevedo, promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Mohamad Smaili, o benefício visa garantir o direito de ir e vir das pessoas com mobilidade reduzida.
“É essencial promover as pessoas desprovidas de recursos, uma vida mais digna e humana. Precisamos dar condições para que elas tenham como realizar estes tratamentos”, argumentou Aldrey.
ENTENDA O CASO – Os vereadores aprovaram no dia 13 de outubro de 2014 o Projeto de Lei nº 099/2014, que estendia o benefício aos portadores de doenças mentais em tratamento contínuo, e encaminharam ao Executivo.
Após analisar a proposição, Lorenzetti entendeu que se tratava de vício de inconstitucionalidade, ou seja, não era competência do Legislativo, e encaminhou resposta no dia 04 de novembro, vetando-o integralmente.
Os vereadores derrubaram o veto em 8 de dezembro e após vencido o prazo para sanção do prefeito, Mohamad promulgou a lei.
Não concordando com a lei Lorenzetti ajuizou ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, que foi indeferida pelo TJ. O processo continua em trâmite para ser julgado o mérito da ação, ou seja, se é constitucional ou não.
Fonte: Diário do Noroeste