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Home Trânsito

IPVA e DPVAT devem ser pagos a partir do dia 21, veja os detalhes

Sampaio por Sampaio
13 de janeiro de 2016
em Trânsito
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IPVA e DPVAT devem ser pagos a partir do dia 21, veja os detalhes
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Neste ano, duas taxas relativas aos automóveis precisam ser quitados juntas no mês de janeiro pelos proprietários de veículos: o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT). No segundo semestre ocorrerá a cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
O IPVA vence de 21 a 27 de janeiro conforme o final da placa—em cota única ou parcelada em três vezes. O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br.
Há, ainda a opção do parcelamento em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo governo, e deve ser pago junto com o vencimento do IPVA.
A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito. com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento. As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49, dependendo de cada tipo de veículo.
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada no site www.detran.pr.gov.br.
Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final  3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Para veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro. A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão.
Fonte: Diário do Noroeste
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