Os contribuintes que negociaram débitos tributários na primeira ou na segunda fase do Refis – Programa de Recuperação Fiscal, devem ficar atentos para não terem seus acordos cancelados pelo município. Isso porque a Secretaria Municipal de Fazenda está fazendo uma revisão dos acordos, e aqueles que estiverem com inadimplência de mais de três parcelas (no caso dos acordos firmados na primeira fase do Refis) ou que não quitarem os valores negociados na segunda fase até o dia 23 de dezembro, terão os acordos cancelados até o dia 28 e voltam à dívida original, com todos os juros e multas.
“No dia 24 de outubro, o município já executou o cancelamento de 859 acordos que haviam sido firmados na primeira etapa do Refis. O sistema já acusa hoje 116 acordos com mais de três parcelas em inadimplência, ainda daquela primeira fase, e outros 67 novos acordos (feitos na segunda fase do Refis) ainda não foram pagos. Até o dia 28 de dezembro vamos cancelar tudo que estiver dentro dos itens de inadimplência previstos em Lei”, frisa o fiscal tributário da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), Fernando Albuquerque.
Ele explica ainda que, para que está fazendo renegociação de débitos tributários nesta segunda fase do Refis, que vai até dia 23 de dezembro, o pagamento é à vista, no momento da concretização do acordo. “Algumas pessoas estão deixando para pagar depois, pois pagarão com apenas 1% de juros. Porém, se o pagamento não for efetuado até o dia 23 de dezembro, esses acordos serão automaticamente cancelados”, destaca.
Na primeira fase do Refis, que terminou com as renegociações de dívidas em 30 de agosto de 2015, um total de 4.746 contribuintes de Paranavaí negociaram suas dívidas com o município através do Programa de Recuperação Fiscal, o que representou aproximadamente R$ 12 milhões. Até esta sexta-feira (19), outros 1.061 contribuintes aproveitaram a segunda fase do Refis e negociaram suas dívidas com isenção de 100% dos juros e multas, um montante próximo de R$ 1,3 milhão em valores negociados. “Deste montante, cerca de R$ 848 mil já foram pagos; outros R$ 430 mil negociados continuam em aberto. Este valor faz parte dos acordos que podem ser cancelados caso não sejam pagos dentro do prazo”, enfatizou Albuquerque.
Para aproveitar a segunda etapa do Refis, fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, até o dia 23 de dezembro.
Cancelamento e protesto – Segundo a Lei nº 4.405/2015, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, os acordos que estiverem com três parcelas em atraso já podem ser automaticamente cancelados pelo município e a dívida volta ao valor original, com todos os juros, multas e correção atualizados. Só serão abatidos os valores que eventualmente já tenham sido pagos durante o parcelamento. Além disso, a Lei também prevê que após o término do Refis, o município deve encaminhar todos os débitos remanescentes para cobrança através de execução fiscal, protesto, e ainda para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito.
Com o protesto em cartório, o contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) é incluído imediatamente no Serasa e fica com restrição de crédito em todas as instituições financeiras, bancos e comércio em geral. Esta modalidade de cobrança de impostos e taxas é também utilizada pela União e pelo Estado para o recebimento de impostos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa, e é fundamentada na Lei Federal 12.767/2012. Outra modalidade de cobrança é a execução fiscal. Nesta modalidade, os imóveis poderão ir a leilão caso a dívida não seja quitada.
Mais informações sobre débitos em atraso podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através do telefone (44) 3421-2323.
Fonte: SECOM