Curitiba – Órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal – secretarias, autarquias, fundos, fundações, consórcios, empresas estatais e de economia mista – têm novo prazo para entregar a Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2016. O limite, que era 31 de março, passa a ser o dia 30 de abril. A mudança foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desta quinta-feira (23).
O motivo da prorrogação foi a aprovação da Instrução Normativa que relaciona o rol de documentos necessários à correta apresentação dos dados de execução orçamentária, financeira e patrimonial da esfera municipal, o que ocorreu na mesma sessão. Durante a reunião do Tribunal Pleno, os conselheiros também aprovaram a Agenda de Obrigações municipal relativa à PCA de 2017.
A IN relacionando o rol de documentos para os órgãos e entes da esfera municipal ainda será numerada e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR, o que deve acontecer nos próximos dias. No último dia 7, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal havia disponibilizado aos gestores públicos da administração direta e indireta municipal um link, para que eles pudesse agilizar a preparação dos documentos enquanto a IN tramitava.
Fonte: TCE