Os contribuintes que têm débitos tributários com o município têm a oportunidade para quitar suas dívidas através do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O projeto de lei da Prefeitura foi aprovado pela Câmara de Vereadores e está em vigor desde o mês de março. O programa concede descontos de 60 a 100% de multas e juros e também possibilita o parcelamento dos débitos em até 36 vezes.
Segue após a publicidade
Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00. Para pagamentos de 3 a 6 parcelas, o desconto será de 90%; de 7 a 12, com 80%; de 13 a 24, com 70%; e de 25 a 36 parcelas, 60%. Para 100% de desconto de multas e juros de mora, em parcela única, o devedor deverá formalizar pedido até 30 de junho deste ano.
O vencimento da única ou primeira parcela se dará na data do parcelamento e as demais, quando houver, no mesmo dia do(s) mês(es) subsequentes. Não existirá acordo com duas parcelas conforme Parecer Jurídico nº 151/2021.
O benefício de remissão deverá ser solicitado através de requerimento devidamente protocolado. São objeto da remissão as multas por não entrega da declaração de serviços no livro eletrônico e multas pela falta de solicitação de acesso ao sistema de emissão da nota fiscal eletrônica quando expressamente obrigado.
O contribuinte deve anexar ao requerimento as seguintes informações/documentos:
– Cópia dos autos de infração;
– Documentos de identificação (com foto) do solicitante;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Contrato social consolidado (ou acompanhado da última alteração) ou documento equivalente (quando Pessoa Jurídica).
Os moradores que se interessarem poderão fazer a simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos. Para isso, basta que os contribuintes compareçam à Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através do telefone (44) 3421-2323.
Fonte: SECOM