A partir da ultima quinta-feira (16) começa ocialmente
apropaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e
claras – exigem menos barulho e obediência a horários e
normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde
que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas
sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Quanto ao uso de som
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou
amplicadores
de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às
22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização
xa
é mais exível
das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado
por mais duas horas quando se tratar de comício de
encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir
material gráco,
promover caminhada, carreata, passeata ou
utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e
mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal
impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por
veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço
máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal
padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Fonte: Agencia Brasil