Bruna M. Z. Buti, advogada OAB/PR 79.034
A existência ou não do expediente de trabalho no dia de carnaval gera dúvidas aos empresários e empregados todos os anos. Em 2021, todavia, essa controvérsia ganhou outros contornos.
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O adiamento do carnaval pelas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, entre outras – famosas por serem palco de grandes festas –, somado ao fato de que governadores, inclusive do Paraná, determinaram que os dias 15, 16 e 17 de fevereiro seguirão o expediente normal de trabalho, gerou dúvidas aos empresários locais. Afinal, haverá expediente ou não?
Antes de respondermos a pergunta que te trouxe até aqui, precisamos estabelecer um fato: o carnaval NÃO é considerado feriado nacional.
A lei federal, que determina quais os feriados cíveis que serão celebrados no país, não elencou o dia da folia como feriado, e portanto, pode ser considerado como dia útil, logo com expediente de trabalho normal.
Há, contudo, exceções. Alguns estados possuem leis específicas que determinam que o dia de carnaval é feriado, logo, sem expediente de trabalho.
Nesse mesmo ritmo, convenções coletivas de determinadas categorias estipulam o dia de carnaval como dia de folga, pois não possuem competência para decretar feriado, caso em que as empresas são obrigadas a cumprir o acordado. Caso optem por manter o expediente, devem efetuar o pagamento do dia com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
No caso da cidade de Paranavaí, a convenção coletiva dos trabalhadores no comércio dispõe que o dia 15.02.2021 não terá expediente, como compensação pelo trabalho prestado no dia 20.12.2020 – feriado municipal. O calendário do comércio disponibilizado pela ACIAP (https://www.aciapparanavai.com.br/p/calendario-comercio) informa os dias úteis de trabalho.
Já em Maringá, a convenção coletiva dos trabalhadores no comércio dispõe que não haverá expediente no dia 16 de fevereiro e, no dia 17, o expediente observará horário especial. O calendário disponibilizado pela ACIM (https://www.acim.com.br/horario_comercio) também especifica os dias úteis de trabalho.
O adiamento do carnaval por alguns governadores, e a determinação do expediente normal de trabalho, só afeta as repartições públicas.