O Registro de Responsabilidade Técnica é um documento importante para a regularização de obras arquitetônicas. Através deste documento, todas as atividades relacionadas a uma construção são cadastradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Brasil. Sua emissão, que é de responsabilidade do arquiteto, é essencial para que tanto o contratante quanto o contratado tenham suas obrigações e responsabilidades gravadas perante as normas brasileiras que se ocupam dessas obras. Confira mais informações sobre esse documento.
O que é?
Mais conhecido pela abreviação RRT, esse documento traz uma maior segurança, física e jurídica, para a execução de obras. O registro só pode ser emitido por um arquiteto devidamente cadastrado e regular com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), garantindo e comprovando que o profissional responsável pelo projeto, realização ou gestão de uma obra é capacitado para a execução dessas atividades.
A partir da emissão deste documento, os processos relacionados à obra são feitos de maneira regularizada e fiscalizada pelos órgãos competentes, responsabilizando o arquiteto encarregado de eventuais problemas durante a construção ou após sua finalização. Dessa forma, garante-se que as atividades são executadas em conformidade com a legislação brasileira, prevenindo riscos de acidentes e que a obra não seja aprovada pelas autoridades.
Quais são as leis e normas que regularizam esse processo?
A primeira regulamentação acerca do tema foi a Lei Federal nº 6.495, de 1977, que criou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse documento era de autoria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), que fiscalizava a atuação de profissionais das áreas.
A partir de 2010, através da Lei Federal nº 12.378, foi criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, separando a área da CONFEA. Desde então, o CONFEA e a ART passaram a tratar apenas de projetos de engenharia e agronomia, enquanto o RRT ocupa-se dos projetos arquitetônicos, de maneira independente.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também trata do tema, através da NBR 16.280. A norma detalha as reformas em edificações, o sistema de sua gestão e cada um dos requisitos necessários.
Quais os tipos de RRT?
Como já mencionado, o RRT é importante para regularizar as obras de arquitetura. Entretanto, existem 4 tipos desse documento, que são elaborados para casos diferentes. São eles:
RRT Derivado
Nesses casos, uma nova RRT é criada com base em uma ART. Seu objetivo é transferir as responsabilidades de documentos antigos do CONFEA, de quando as obras de arquitetura eram responsabilidade do órgão, para o CAU.
RRT Mínimo
Esse documento é elaborado quando o projeto da obra é limitado em até 70 metros quadrados.
RRT Simples
Esse documento é utilizado para definir as responsabilidades técnicas quando o arquiteto presta serviço em apenas uma obra.
RRT Múltiplo Mensal
Esse documento é um pouco mais completo. Esse modelo permite que um único RRT seja elaborado para registrar mais de uma atividade em uma mesma obra ou em obras diferentes, no mesmo estado, desde que seja do mesmo contratante. O documento pode abranger vistorias, laudos técnicos, perícias, avaliações, entre outros, de até 100 endereços.
Quem emite e paga pelo documento?
De acordo com as leis que regularizam a emissão deste documento, os arquitetos são os responsáveis pela emissão e pelo pagamento de suas taxas. Como faz parte do serviço prestado pelo profissional, ele pode repassar o valor pago pelo RRT para seus clientes como parte de seu orçamento.