Após dois anos para se adaptarem, os pet shops paranaenses agora são obrigados por Lei a gravarem os serviços de tosa e banho de cães e gatos. A medida passou a valer no último dia 10 de janeiro e faz parte da última fase de regulamentação da Lei 17.949/2014, proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) com o objetivo de combater as frequentes denúncias de maus tratos nos estabelecimentos.
Em janeiro de 2014, quando a Lei entrou em vigor, os pet shops já tinham a responsabilidade de permitirem aos clientes a visualização dos serviços no local por meio de vidros transparentes. Agora, nesta nova etapa, os estabelecimentos devem gravar os serviços, armazenar as gravações por seis meses e fornecê-las aos clientes que solicitarem.
“Há três anos, quando propusemos a Lei, poucos estabelecimentos ofereciam a transparência no local, muito menos a gravação. Hoje percebemos que as duas medidas têm um custo benefício bom e são eficientes para diminuir denúncias de maus tratos nestes locais”, explicou Rasca Rodrigues, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais da Assembleia Legislativa.
A proprietária Rossana Schiavoni, do Pet Shop Espaço Animal em Campina da Lagoa, comenta que a adaptação com câmeras é positiva tanto para os clientes quanto para os proprietários “Antes mesmo da Lei 17.949, nós já instalamos câmeras para segurança dos clientes e da empresa e o mais importante, a segurança do próprio animal que está em atendimento”, diz Rossana Schiavoni.
Multa
Com a regulamentação completa da Lei 17.949, os pet shops que não fizerem a adaptação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil
Fonte: tasabendo