A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) está organizando os empresários do regime do Simples Nacional e que estão sendo impactados pelo decreto que instituiu pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados, para impetrar mandado de segurança visando suspender este pagamento. “Se a empresa está no Simples, ela não paga mais nada do que está previsto neste regime fiscal. Isto está na lei e um decreto não pode obrigar este recolhimento. Este decreto configura prepotência de autoridade”, explica o assessor jurídico da Aciap, advogado João Egídio.
Segundo a associação, a ideia é reunir os empresários interessados e organizar um grupo para ratear as despesas da ação. A ação será proposta por meio de advogados terceirizados. A entidade está oferecendo esse serviço apenas às empresas associadas. Aquelas interessadas em fazer a adesão na ação coletiva devem entrar em contato com a Aciap pelo telefone (44) 3421-5400, até o dia 6 de fevereiro.
A Associação Comercial e Empresarial de Toledo (Acit) entrou com ação neste sentido e já obteve ganho de causa em primeira instância, com a suspensão dos pagamentos para as empresas que participaram do processo.
MANDADO DE SEGURANÇA – João Egídio diz que o decreto 442/2015, que trata do assunto é inconstitucional, porque as empresas optantes pelo Simples Nacional já pagam este imposto no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na avaliação do assessor jurídico da Aciap, a suspensão do pagamento é o primeiro passo para depois o decreto ser declarado inconstitucional. “O que as empresas do Simples têm que pagar já está no DAS. Esses 4% de ICMS para operações realizadas com outros estados fere a Constituição”, diz Egídio.
Fonte: Assessoria de Imprensa