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Home Paranavaí

Sampaio por Sampaio
26 de janeiro de 2016
em Paranavaí
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Pouca gente sabe, mas o Código Tributário do município de Paranavaí (Lei nº 2.384/2002) prevê, em seu artigo 153, que todo o contribuinte proprietário de imóvel é responsável por manter a atualização cadastral junto à Prefeitura. O problema é que o número de cadastros desatualizados tem dificultado o trabalho de notificação dos fiscais da Prefeitura.

“Muitas vezes precisamos entregar alguma notificação, ou alguma informação importante sobre prazos, pagamentos, etc, e não conseguimos porque o endereço de correspondência do proprietário está incorreto. Isso é ruim para o município, porque se não conseguimos localizar o proprietário para entregar os documentos, precisamos gastar com postagens que acabam sendo devolvidas pelos Correios. Nosso último recurso é publicar as notificações em Diário Oficial. É ruim também para os donos dos imóveis, que podem acabar perdendo prazos e até serem multados e terem que desembolsar valores que poderiam ser menores, ou até isentos de pagamentos, se simplesmente tivessem recebido os documentos no primeiro momento do processo”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização e Obras, Éder Mendonça.

Sendo assim, a Prefeitura orienta que todos os anos os contribuintes confiram se o cadastro dos imóveis e do endereço de correspondência do proprietário estão atualizados para evitar transtornos desnecessários.

 
 

Fonte: Prefeitura de Paranavaí

MAX TURBO JL
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