Desde o dia 24 de outubro, os contribuintes que tem débitos tributários com o município têm uma nova oportunidade de renegociar os valores com isenção de 100% dos juros e multas. Isto porque a Câmara Municipal aprovou em duas votações (uma delas extraordinária) o Projeto de Lei nº 63/2016, que restabelece o Refis – Programa de Recuperação Fiscal até 23 de dezembro deste ano.
Segundo o secretário de Fazenda do município, Gilmar Pinheiro, com a aprovação do Projeto de Lei os contribuintes terão uma nova oportunidade de quitar seus débitos municipais sem juros e multas. “O contribuinte pode fazer este pagamento em parcela única, até o dia 23 de dezembro, ou parcelar os débitos em até duas vezes. Para isto, ele precisa aderir ao benefício do Refis até, no máximo, 23 de novembro, possibilitando que a dívida seja quitada até o final da vigência do Programa”, explicou Pinheiro.
“O Refis iniciou em 2015 através de uma iniciativa do Legislativo. Nós fizemos alguns estudos e observamos a necessidade de flexibilizar e conceder algum benefício aos contribuintes que têm pendências de impostos municipais. Teve prazo, parcelamento, e a adesão foi muito grande. Agora neste final de mandato, o prefeito Rogério entendeu a necessidade de muitos contribuintes, inclusive de empresas, que estão com dificuldades e que poderão regularizar suas situações. E com certeza que a Câmara aprovou de forma unânime”, apontou o presidente da Câmara Municipal, vereador Mohamad Smaili, logo após o término da segunda votação na manhã desta quarta-feira (19).
A expectativa da administração municipal é de que, com o reestabelecimento do Refis até o final de 2016, a arrecadação chegue a R$ 1,3 milhão. Isto, considerando o momento de crise econômica que o país enfrenta, colocando muitos contribuintes em dificuldades financeiras.
“O que pretendemos com a prorrogação do Refis é o equilíbrio orçamentário para honrar os pagamentos de muitas obras em execução. O município não acaba em 31 de dezembro de 2016. Ou seja, eventuais déficits passam para próxima administração, assim como recursos em caixa. A diferença é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) penaliza os prefeitos atuais se estes passarem o município com dívidas e sem recursos provisionados. Não há sequer tempo hábil para fazer licitações envolvendo este dinheiro que vai entrar até 23 de dezembro. As despesas municipais estão com restrições desde o início do ano, a filha está em dia e metade do 13º salário dos servidores já está pago. Este dinheiro será revertido em contrapartidas firmadas com obras conveniadas ou próprias do município. Ou seja, a prorrogação do Refis é uma medida que ajuda a próxima administração e protege a atual em relação às quedas de arrecadação que estão acontecendo, além de beneficiar os devedores, que podem regularizar suas dívidas com descontos”, esclareceu Lorenzetti.
A ideia foi plenamente compreendida e aceita pelos edis na Câmara Municipal. “Os municípios estão em dificuldade e em Paranavaí não é diferente. Claro que um Programa como o Regis trás a oportunidade de o município arrecadar, e isto será determinante para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o fechamento das contas. Mas, principalmente, está é uma ótima oportunidade para o contribuinte sair da inadimplência”, avaliou o presidente da Câmara, vereador Mohamad Smaili.
Para fazer simulação dos débitos e renegociar o pagamento com descontos, basta que os contribuintes compareçam na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Números do Refis 2015 – Na primeira fase do Refis, que terminou com as renegociações de dívidas em 30 de agosto de 2015, um total de 4.737 contribuintes de Paranavaí negociaram suas dívidas com o município através do Programa de Recuperação Fiscal, o que representou aproximadamente R$ 12 milhões. Mas, mesmo com o montante significativo de valores negociados, a preocupação do município ainda é com a inadimplência nos pagamentos, o que pode fazer com que os contribuintes percam os benefícios do acordo.
Até esta quarta-feira (19), 24,81% (1.177) dos contribuintes estava com situação irregular, com uma ou mais parcelas do Refis em atraso, somando algo em torno de R$ 1,3 milhões em tributos devidos. Destes, 739 já estão aptos para terem o acordo cancelado e a dívida enviada para protesto ou execução fiscal, por estarem com mais de 3 parcelas em atraso.
Segundo a Lei nº 4.405/2015, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, os acordos que estiverem com três parcelas em atraso já podem ser automaticamente cancelados pelo município e a dívida volta ao valor original, com todos os juros, multas e correção atualizados. Só serão abatidos os valores que eventualmente já tenham sido pagos durante o parcelamento. Além disso, a Lei também prevê que após o término do Refis, o município deve encaminhar todos os débitos remanescentes para cobrança através de execução fiscal, protesto, e ainda para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito.
Com o protesto em cartório, o contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) é incluído imediatamente no Serasa e fica com restrição de crédito em todas as instituições financeiras, bancos e comércio em geral. Esta modalidade de cobrança de impostos e taxas é também utilizada pela União e pelo Estado para o recebimento de impostos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa, e é fundamentada na Lei Federal 12.767/2012. Outra modalidade de cobrança é a execução fiscal. Nesta modalidade, os imóveis poderão ir a leilão caso a dívida não seja quitada.
Mais informações sobre débitos em atraso podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através do telefone (44) 3421-2323.