A Sala do Empreendedor de Paranavaí está repassando uma informação muito importante para quem está formalizado como MEI (Microempreendedor Individual): quem não estiver em dia com as Declarações Anuais e as contribuições mensais, terá sua inscrição cancelada automaticamente.
“A Lei Geral prevê, em seu art. 18-A2, § 15-B3, o cancelamento automático da inscrição do Microempreendedor Individual – MEI, independentemente de notificação, na forma regulamentada pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Segundo a Lei, o MEI que não tiver entregado a Declaração Anual dos dois últimos exercícios (2014 e 2015) e estiver Inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, terá sua inscrição e CNPJ cancelados automaticamente”, esclarece a Agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
Os requisitos para definir os MEI que sofrerão cancelamento, assim como o período de cancelamento foram estabelecidos em abril deste ano através da Resolução regulamentada pelo CGSIM. As duas condições (pendência com as Declarações Anuais e inadimplência com as contribuições mensais) devem ocorrer simultaneamente durante todo o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016.
O MEI que preencher as condições para o cancelamento poderá impedir o mesmo, desde que realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até 30 de junho deste ano.
O cancelamento será realizado anualmente, entre 1º de julho e 31 de dezembro, e deverá ser publicado previamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoemprendedor.gov.br).
Mais informações e orientações podem ser obtidas na Sala do Empreendedor de Paranavaí ou através do telefone (44) 3423-1733.
Fonte: Prefeitura de Paranavaí