O Juízo da Comarca de Loanda, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de um servidor público estadual, do Instituto de Identificação do Paraná, considerado funcionário “fantasma” da Delegacia de Polícia do município (ou seja, que era remunerado, mas, efetivamente, não prestava serviço).
A decisão atende pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP-PR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Loanda, por ato de improbidade administrativa.
O inquérito civil apurou que o servidor não se apresentou ao trabalho durante quase quatro anos, entre 2012 e 2016, apesar de receber sua remuneração regularmente. O réu alegou que prestava serviços ao Município de Porto Rico nesse período, porém, em depoimentos à Promotoria de Justiça, nem ele nem o prefeito souberam informar precisamente que funções realizava.
Além disso, não foi constatado qualquer ato formal de cessão do servidor para a prefeitura. Na decisão judicial, foi determinada também a suspensão da contagem do tempo de serviço para eventual concessão de aposentadoria.
Com informações do Portal Loanda.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná