A partir de dia 22 de fevereiro, as instituições sem fins lucrativos, na área esportiva, poderão se cadastrar e serem beneficiárias com 30% do ICMS recolhido pelas das empresas.
Quando o documentos fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor, as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito e pelos sorteios.
Como fazer: a primeira opção é o consumidor solicita o documento fiscal, mas sem informar o CPF. Posteriormente ele registra no sistema do Nota Paraná o documento fiscal e a respectiva entidade beneficiária.
Na segunda opção, após pedir documentos fiscal e não registrar o CPF, deposita o documento em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade, então, recolhe os documentos e os registra no sistema da Nota Paraná.
As instituições que desejam participar poderão enviar a partir do dia 22/02 os seus requerimentos junto à secretaria do Esporte.
Os requisitos gerais para participar são estar cadastrado no programa, não possuir fins lucrativos, ter certificado ou título de utilidade pública e ter registro de CNPJ como fundação privada, ou associação sem fins lucrativo.
Na secretaria SEET os responsáveis pelo projetos: Diego Gurgacz e Venilton Nicocelli – Gabinete IPCE.
Fonte: Portal Mariluz