Os contribuintes que não aproveitaram a primeira data de vencimento do IPTU 2017 com 20% de desconto à vista, têm até o dia 10 fevereiro para usufruir da nova taxa de desconto, desta vez de 10%.
O último desconto é de 5% e deve ser pago até o dia 11 de março. Quem preferir, também poderá fazer o parcelamento dos valores em 10 vezes sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro. Para isso, o contribuinte deve ir até a Prefeitura para efetivar o parcelamento.
Os proprietários de terrenos sem edificação que moram em Paranavaí e Região e que não estão com o endereço cadastrado junto ao município, devem retirar o carnê na Prefeitura (no setor de Arrecadação), mediante apresentação de documento pessoal.
Coleta de Lixo – Quem não optou pelo pagamento da taxa de coleta de lixo à vista com 8% de desconto (até 10 de janeiro), terá o valor da taxa enviada automaticamente para a Sanepar e parcelada em até 8 vezes para pagamento junto com a fatura de água.
Pedidos de revisão – O contribuinte que não concordar com o valor do IPTU e da taxa de coleta do lixo pode pedir uma revisão nos cálculos através de um requerimento que deve ser retirado no setor de protocolo da Prefeitura mediante a apresentação do carnê (IPTU ou taxa do lixo) e do CPF. A data limite para os pedidos de revisão é 10 de abril.
Isenção – O prazo para os pedidos de isenção vai até o dia 31 de maio, e é possível aguardar até que o movimento na Prefeitura acalme.
A Lei prevê a isenção do pagamento de impostos como o IPTU para algumas categorias de cidadãos em Paranavaí. Idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local, podem pedir a isenção do pagamento da taxa de IPTU junto ao protocolo.
O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros.
Fonte: Secretaria de comunicação social-Prefeitura de Paranavaí