A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante, Predilecta e Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (28). As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.A resolução nº 1.995 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D’Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.
A resolução nº 1.996 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.
A resolução nº 1.997 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.
Afinal, qual é a “cota permitida”?
A tolerância de resíduos como fragmentos de insetos, fungos e areia é dada por uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada em 2014.
A RDC 14 estabelece “disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas”.
Os limites foram fixados com base no risco à saúde, na ocorrência de “matérias estranhas” mesmo com a adoção das melhores práticas e na “existência de referência internacional”.
Em molhos, polpas e extratos de tomate e ketchup, o limite é de “até dez fragmentos de insetos ou um fragmento de pelo de roedor para cada cem gramas”.
Fonte: http://paranaportal.uol.com.br/geral/anvisa-proibe-venda-de-cinco-marcas-de-extrato-e-molho-de-tomate/